Gerir uma empresa é algo que exige muito cuidado em todos os sentidos. É preciso sempre estar por dentro tanto das questões financeiras quanto legislativas. Por isso, conhecer as principais ações e leis trabalhistas é algo essencial para que se evite grandes problemas.
É verdade que nem todas elas são possíveis de serem evitadas mas, tendo um conhecimento básico desse mundo ajuda, e muito. E lembrando, que vale tanto para empresários quanto para colaboradores.
Afinal, a lei está aí para que tudo ocorra de maneira justa. Se você não sabe quais são os seus direitos, como saberá que eles estão sendo violados? Por esse motivo, tenho certeza que ler essa matéria será muito benéfico para você, continue por aqui e o termine armado com tudo o que você precisa saber.
Basicamente, é uma demanda judicial em que um colaborador insatisfeito com um ponto relacionado ao vínculo empregatício, procura a Justiça do Trabalho para que seus direitos sejam cumpridos.
De acordo com a lei, prevista em alguns artigos da CLT do 763 a 836, é um direito do colaborador entrar com uma ação contra determinada empresa. Ele pode entrar com o processo no prazo de até dois anos de sua saída, conhecido como prescrição bienal.
São inúmeros os tipos de ações trabalhistas existentes mas, falaremos de alguns dos principais deles logo abaixo:
Ao sair de uma empresa, o colaborador recebe alguns direitos que necessariamente devem ser seguidos para evitar um processo. Ele pode ser causado por atraso nos pagamentos ou por valores incorretos.
Por este motivo, é recomendado usar um advogado especializado, um contador e um profissional da área do RH na hora de formalizar uma rescisão, já que envolve diferentes aspectos.
Outro motivo comum nas ações trabalhistas, é o desrespeito da jornada de trabalho. Por lei, ela deve ter a duração de 8 horas diárias, com um intervalo no meio.
Entram aqui qualquer pagamento que deveria ter sido efetuado, como salário, adicional noturno, horas extras e etc.
É uma obrigação do empregador pagar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de forma integral. Ele não pode descontar do colaborador, como acontece na contribuição previdenciária.
No entanto, já houve muitos casos em que esse recolhimento obrigatório deixou de ser pago ou foi descontado do salário do funcionário.
Acidentes em serviço podem acontecer, é impossível preveni-los 100% das vezes. Porém, é obrigatório que todas as empresas tomem as medidas necessárias para que a segurança de todos seja a maior possível.
O melhor exemplo disso são os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Eles são todos os acessórios ou meios utilizados para evitar riscos à saúde do trabalhador, como luvas, capacetes, óculos de proteção, jaquetas, protetores auriculares e botas.
Quando o trabalhador não presta serviços com a sua carteira assinada, ou seja, em um emprego CLT, ele não recebe inúmeros benefícios, como aposentadoria, férias remuneradas e décimo terceiro.
De acordo com a CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho), art. 3º, mesmo que ele não tenha sido contratado oficial e formalmente pela empresa, é possível que seja considerado que os dois tenham um vínculo empregatício.
“toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Assim, ele também pode entrar com uma ação trabalhista contra a organização.
Podemos observar inúmeros casos em que o colaborador optou por seguir esse caminho em busca de seus direitos. Esses são apenas algumas das mais comuns.
A pergunta agora é, como empresa, conseguimos nos prevenir contra eventuais processos trabalhistas? A resposta é sim!
Sabemos que a legislação é extensa e complicada para leigos, por isso, contar com a ajuda de uma equipe especializada no assunto é primordial para o sucesso e saúde da instituição.
Mas, novamente, conhecer o básico é sempre importante. Por este motivo, veja abaixo pontos importantes para evitar ações trabalhistas:
Como tudo muda muito rapidamente no mundo em que vivemos, as leis também estão em constantes atualizações, para que sejam condizentes com a realidade do momento.
Em 2022, foram feitas algumas reformas, especialmente após a pandemia de Covid que pegou a todos de surpresa em 2019. A principal delas é relacionada a modalidade de trabalho remoto.
Agora, é possível escolher as modalidades presencial, remoto ou híbrido. Lembrando que isso também vale para estagiários e jovens aprendizes.
Outra atualização importante, é que a carteira de trabalho será emitida junto com o CPF, e deve ser habilitada depois, no site do Governo Federal, e pode ser encontrada de forma digital.
Existem mais alguns outros pontos que foram atualizados, falaremos deles em outro post, focado apenas na reforma trabalhista, por isso, fique de olho em nosso blog e não perca nenhum conteúdo!
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