Durante a pandemia de COVID-19, muitos empreendedores se viram diante da impossibilidade de cumprir suas obrigações contratuais de curto a longo prazo. Dessa maneira, muitos empresários reduziram seus gastos e realizaram bastante cancelamentos em suas contratações de longo prazo para prevenir os gastos em isolamento social preventivo.
Por esse motivo, a revisão se tornou uma alternativa considerada por muitos empregadores e consumidores que querem reduzir suas obrigações, de modo que possam cumpri-las.
É possível pedir uma revisão do contrato, para que as obrigações contratuais de ambas as partes sejam revisadas e adaptadas para a nova realidade desejada. E isso não é algo que pode ser usado apenas em transações comerciais.
Entram aqui qualquer tipo de acordo formalizado através de um contrato, como festas e formaturas, viagens, inquilinos que não conseguem arcar com o valor do aluguel, transações entre fornecedores e comerciantes e etc.
Esse tipo de revisão contratual está prevista na legislação, desde que o motivo seja causado por razões imprevisíveis.
Também é importante frisar, que não estamos falando sobre revisões textuais do contrato, por isso, é muito importante que todos eles sejam revisados tanto no quesito semântico e sintático, quanto na leitura detalhada de todas as cláusulas para que nenhuma parte saia no prejuízo.
Recomendamos que haja o apoio de uma equipe jurídica experiente e bem preparada para garantir que tudo saia de forma perfeita.
Agora a grande dúvida é, o que precisamos e como faremos para que o processo de revisão contratual seja menos burocrático e em que situações específicas elas podem ser requeridas?
Se ficou interessado e gostaria de saber mais, continue aqui com a gente que iremos te contar o que você precisa fazer para que ela funcione da maneira mais ágil e descomplicada possível.
Obs: quando se trata de uma relação de consumo, não é necessário que haja um evento extraordinário e imprevisível, pois valem as regras do Código do Consumidor Lei n.º 8.078/90. Se depois de assinar o contrato, uma das partes notar uma obrigação absurda, pode pedir a revisão de um juiz, após a identificação da cláusula, para que seja feita a mudança necessária para o restabelecimento do equilíbrio conforme indica o art. 6º, V, do CDC.
A resposta é, qualquer pessoa! Antigamente, precisava ser requerido por uma terceira pessoa, como um fiador. Mas, a partir do julgamento do REsp n.º 926792 a egrégia Corte decidiu que:
“A legitimação para agir, que não se confunde com o interesse de agir, é qualidade reconhecida ao titular do direito material que se pretenda tutelar em juízo. Daí porque o fiador, que, como consabido, não pode atuar como substituto processual, não é parte legítima para postular, em nome próprio, a revisão das cláusulas e encargos do contrato principal”.
Em outras palavras, você mesmo pode pedir por ela, por isso, é tão importante que conheça como funciona e quando poderia usá-la, para que não perca nenhum direito.
Certifique-se de quais partes do contrato estão corretas e as que devem ser alteradas. Procure detalhes sobre a empresa que está negociando, caso verifique problemas que possam a prejudicar, prepare uma boa justificativa.
Existem cláusulas contratuais que são maneiras eficazes na redução de riscos para ambas as partes, como as causas de exclusão e limitação de cláusula de responsabilidade, multas e penalidades.
Verifique com atenção todos os detalhes sobre o que aconteceu ou se um resultado não foi alcançado.
Se qualquer uma das partes ou ambas (ou talvez uma das partes fechar patentes e estiver divulgando informações confidenciais, deve haver uma obrigação de mantê-las no sigilo, por exemplo) não estiverem cumprindo a obrigação de manter o sigilo.
Os contratos devem ter uma data de início e todas as outras, assim como prazos, clara. Esta pode ser a data em que é assinada por ambas as partes ou pode ser qualquer outra data específica. Além disso, é importante especificar o tempo do contrato.
Os fluxos de aprovação de contrato podem consistir em configurações de simples aprovação e assinatura, e podem ser configurados com base nos tipos de contrato de sua organização, campos de dados, regras, valores monetários, departamentos, produtos, datas-chave, entre outros.
Quando ocorrem eventos extraordinários ou cláusulas de impossível execução, você pode, por lei, procurar pela revisão do contrato. Entender quando e como fazer é muito importante e pode te tirar de furadas futuras.
Então, agora que você já deve ter uma melhor compreensão sobre como avaliar os riscos potenciais do contrato e de sua gestão, que tal agendar uma consulta conosco e descobrir todas as formas com as quais podemos te ajudar?
No blog da Torres & Ramon você também pode encontrar diversos artigos como esse, que podem ser úteis tanto para o seu empreendimento, quanto para a sua vida pessoal, corre lá e dá uma olhadinha no nosso conteúdo!