Blog Layout

5 passos para fazer a recuperação tributária da sua empresa

Você sabia que, segundo o IBGE, cerca de 95% das empresas brasileiras pagam impostos indevidamente? 

O pagamento de tributos indevidos é muito comum, ainda mais em um país que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), cria uma média de 46 normas tributárias por dia útil. 

“A enorme quantidade e a complexidade da legislação brasileira confundem o cidadão e também as empresas, que têm dificuldades em compreender e atender às exigências legais, além do que o custo empresarial tem impacto direto na formação do preço das mercadorias e serviços”, afirma o presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral

A recuperação de crédito tributária foi criada justamente para ressarcir as empresas afetadas pela cobrança inadequada de impostos. 

Em momentos de pouco lucro, as organizações costumam recorrer à recuperação tributária para aumentar seu fluxo de caixa, mas esse processo não é tão simples como parece. 

Apesar da restituição de impostos ser feita em um curto prazo de 60 dias, existem uma série de etapas a serem concluídas, antes mesmo de enviar a solicitação ao governo. 

Neste artigo, irei te explicar em 7 passos - que vão desde o reconhecimento dos tributos, até a forma de reembolso - como conseguir a sua recuperação tributária!

Antes de tudo você precisa entender o que é a recuperação de crédito tributária e a quem se aplica. 


O que é a recuperação tributária? 


A recuperação tributária é uma forma do governo devolver à sua empresa todos os valores gastos em excesso ou indevidamente com tributos. 

Esse processo é regulamentado pela lei de Instrução Normativa RFB Nº 2055, criada em dezembro de 2021. 

A recuperação de créditos tributários pode ser feita por qualquer empresa, independentemente do seu tamanho (micro, média ou grande) e do sistema de tributação utilizado (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).

Os créditos tributários são diversos, mas é necessário que estes impostos tenham sido pagos em até cinco anos, antes da solicitação de indenização. 

Desta forma, os tributos quitados há seis ou mais anos, não podem ser incluídos na recuperação de crédito tributária. 

Entretanto, com o passo a passo que você terá neste arquivo e com o auxílio de um advogado tributarista, esse prazo não será um problema para sua empresa. 


1. Conhecer os tributos que podem ser recuperados


Assim como a quantidade de tributos criados pelo governo é expansiva, os impostos destinados às empresas são inúmeros. 

Entretanto, nem todos os tributos pagos pelas organizações são passíveis de recuperação. Por isso, antes de iniciar o seu processo de recuperação tributária, é necessário conhecer quais impostos podem ser resgatados, a fim de não perder tempo. Já diz o ditado “tempo é dinheiro” e nesse momento sua empresa está em busca de recuperar bens. 

Veja abaixo os principais impostos incluídos na recuperação de crédito tributária. 

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social (contribuições previdenciárias);
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.


2. Ter os relatórios financeiros organizados


Os relatórios financeiros são documentos que compilam informações das organizações em um determinado período de tempo, a fim de realizar uma demonstração de resultados. 

Estas informações costumam englobar números necessários para a gestão de um negócio, como todos os valores gastos com tributos.

Portanto, esses relatórios devem ser atualizados e organizados constantemente, para a sua empresa poder identificar a cobrança de tributos indevidos - pois o governo não informa, é necessário um reconhecimento da própria organização - e, assim tornar possível enviá-los à uma revisão de impostos. 


3. Mandar para a revisão de um profissional 


A sua empresa possui todos os demonstrativos de resultados atualizados? Então, é hora de direcioná-los a um especialista com os famosos “olhos de águia”. 

Um dos profissionais passíveis de analisar os seus relatórios, em busca de uma possível recuperação tributária, é o advogado tributarista. 

Esse especialista, responsável pelo planejamento tributário, irá apurar sua documentação, averiguar se existem tributos pagos indevidamente, qual o valor a ser indenizado, além de formular estratégias para a recuperação de créditos tributários e lhe informar toda a papelada necessária. 

Após identificados os créditos tributários, é crucial reunir toda a documentação que comprove motivos passíveis de uma solicitação de recuperação, como declarações tributárias e notas fiscais. 


4. Decida pela via administrativa ou judicial


A sua empresa possui duas formas de realizar uma recuperação tributária: através da via administrativa ou da via judicial. 

Na primeira maneira, deve-se enviar a solicitação de recuperação de créditos tributários ao órgão responsável - dependendo do tributo poderá ser a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda do Estado ou a Secretaria da Fazenda do Município. 

Outra forma de obter a recuperação tributária é  através do judiciário. Neste caso, a sua empresa terá que entrar com uma ação judicial, que pode ser uma medida cautelar fiscal ou um mandado de segurança. 

É importante ressaltar que as duas vias podem ser feitas pela internet e, independentemente do meio escolhido, os  valores a serem ressarcidos terão correção monetária, além de recair a taxa básica de juros (SELIC). 

Após enviar a solicitação de recuperação tributária, é necessário aguardar a análise do órgão ou da justiça. 

No caso das empresas inseridas no sistema Simples Nacional, a recuperação pode ser recebida em até 60 dias. Já no caso das que utilizam o Lucro Presumido ou o Lucro Real, a espera é de até 6 meses. 


5. Escolher entre restituição ou compensação 


Após identificadas as cobranças indevidas pelo órgão responsável, você poderá optar por receber a indenização através de uma restituição ou uma compensação. 

Reembolso por restituição: caso decida por este tipo de reembolso, receberá os valores da recuperação tributária em dinheiro, através de depósito bancário. 

Reembolso por compensação: nesta opção, os valores serão indenizados por meio de créditos tributários, que podem ser utilizados para compensar outros tributos da mesma natureza. 


Conclusão 


Como evidenciado anteriormente, a recuperação de crédito tributária é recorrente no Brasil, mas fica à cargo da própria empresa identificar e solicitar este reembolso. 

Para isso, é necessário que a sua organização possua relatórios financeiros atualizados e organizados, além de averiguar se os impostos cabíveis de recuperação são pagos por ela. 

Caso sejam, a melhor maneira de encontrar cobranças indevidas e conseguir o seu reembolso é com o auxílio de um advogado especializado em direito tributário. 


leis-de-incentivo-fiscal
21 de agosto de 2023
Como rentabilizar seu capital através das Leis de Incentivo Fiscal
14 de agosto de 2023
Contrato NDA: como funciona, validade, quando fazer e como
Por Diego Ramon 16 de fevereiro de 2023
Os 5 princípios que regem o Direito do Trabalho
Share by: