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GARANTA SEUS DIREITOS COMO CONSUMIDOR ATRAVÉS DE ADVOGADOS ESPECIALIZADOS

GARANTA SEUS DIREITOS COMO CONSUMIDOR

Levanta a mão quem já passou por algum tipo de situação em uma loja e ficou na dúvida se aquilo estava certo ou não? Ou pior, tinha a certeza de que seus direitos estavam sendo violados, mas não sabia como agir?


Existem inúmeras leis e decretos que garantem os direitos de qualquer consumidor. Venha com a gente que vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre eles e como advogados especializados podem garantir que eles sejam aplicados e evitar que saia no prejuízo.

Primeiro de tudo, o que são os direitos do consumidor?

É um conjunto de princípios jurídicos e regras ligados a todo o relacionamento entre o consumidor e a empresa fornecedora de serviços ou bens. Ele existe por conta da relação desigual de poder entre uma instituição e o consumidor, já que o fornecedor possui um conhecimento sobre o produto e poder econômico geralmente bem maior do que seu destinatário final.

 

Na Constituição Federal de 1988, já era citado esse tipo de relação, mas só com a criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em 1990, que os direitos do consumidor passaram a ter uma legislação vigente eficaz para regular todo o tipo de troca.

Quando há essa relação de consumo?

É considerado uma relação de consumo sempre que houver uma troca entre duas entidades, o consumidor - aquele que compra um determinado produto ou serviço - e o fornecedor - aquele que recebe uma quantia de dinheiro e em troca, oferece um produto ou serviço.

Veja abaixo os 10 principais direitos do consumidor:

  • Informação


Todos os produtos devem ter disponibilizadas suas informações e condições, como data de validade, preço, peso, quantidade e riscos. Se for um serviço, é obrigatório apresentar todas as informações necessárias.

 

Também é preciso listar as informações referentes a empresa, como o nome, contato e endereço.


  • Devolução e troca

 

Quando não existe defeito no produto, o estabelecimento não é obrigado pela lei a aceitar a troca ou devolução. No entanto, praticamente todas possuem políticas que a permitem, desde que algumas regras sejam cumpridas, como manter a etiqueta, não usar os produtos, levar a nota fiscal e realizar a troca em até 30 dias.

 

Já quando existe um defeito aparente em seu produto, como riscos, manchas, rasgos ou mau funcionamento, você pode por lei, trocar em até 30 dias produtos não duráveis (alimentos) e em até 90 dias para os duráveis (produtos eletrônicos, automóveis e etc).

 

  • Garantia

 

A garantia legal pode ser encontrada no Código de Defesa do Consumidor através do termo “direito de reclamação”. A mesma regra para troca se encontra aqui, o prazo para notificar o estabelecimento é de até 30 dias para produtos não duráveis e de até 90 dias para os duráveis. 

 

Lembrando que esse prazo é contado a partir do recebimento do produto. O consumidor pode solicitar a troca por um produto sem defeitos ou a restituição do valor atualizado.

 

  • Propaganda enganosa ou abusiva


A propaganda enganosa acontece quando é passado uma informação falsa ou que induza o consumidor ao erro quanto ao que está sendo ofertado.

 

“ § 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.”

 

Quando não acontece o que foi prometido no anúncio, o consumidor pode cancelar o contrato e receber a devolução de seu dinheiro. O CDC também prevê multa e até detenção por 3 meses para o responsável. 

 

A propaganda abusiva ocorre quando é ferido os direitos fundamentais de uma pessoa, que podem ofender grupos, indivíduos ou usar de alguma fragilidade. São exemplos: aquelas que ofendem ou ferem grupos por conta de questões étnico-raciais, sexuais, religiosas, de gênero ou de classes sociais.

 

Também entram aqui as propagandas que incentivam comportamentos perigosos e induzam o consumidor a violência ou ao medo.

 

O resultado para o responsável é uma multa e prisão pelo período de 6 meses a 2 anos.

 

  • Qualidade dos serviços

 

Existem normas específicas que asseguram uma prestação de serviço e qualidade no atendimento de todos os órgãos públicos, assim como no das empresas privadas e comércios online.

 

  • Segurança no pagamento e nos dados

 

É de responsabilidade do estabelecimento garantir a segurança de todos os métodos de pagamento oferecidos na hora da compra. Também deve oferecer total transparência em relação ao uso dos dados pessoais dos consumidores, de acordo com a LGPD, acrônimo para Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

 

  • Precificação de produtos

 

Se na hora de pagar por um produto, o valor cobrado ser maior ou diferente do que o indicado na etiqueta, o valor especificado na etiqueta deve permanecer. A única exceção é quando o preço da etiqueta está muito abaixo do valor de mercado, o que seria resultado de um erro do estabelecimento. 

 

Outra ocasião é quando existe mais de um produto exatamente igual - marca, quantidade, peso e qualidade -  com preços diferentes, nesse caso, o de menor valor é o que deverá ser cobrado pelo fornecedor. 

 

  • Proteção à saúde, vida e segurança

 

Estes fazem parte dos direitos fundamentais inalienáveis, indisponíveis e indissociáveis, previstos no artigo 5º da constituição federal. Ele também aparece na norma do artigo 6º nos direitos básicos do consumidor e é completado no 8º, 9º e 10º no Código de Defesa do Consumidor. Claramente, é de extrema importância.

 

Quaisquer possíveis riscos que o produto ou serviço possa oferecer para o consumidor devem ser avisados pelo fornecedor. 

 

  • Venda casada

 

Acontece quando você é obrigado ou induzido a comprar um produto ou serviço que não queria para poder utilizar outro. Alguns exemplos muito comuns acontecem no dia-a-dia, e muita gente não sabe que são práticas ilegais, como:

 

  • Consumo de alimentos no cinema: não podem ser proibidas a entrada e/ou consumo de alimentos dentro do cinema que foram comprados em outro estabelecimento. O ingresso para assistir o filme não está ligado com o do consumo de alimentos;
  • Consumação mínima em restaurantes e bares: é quando o estabelecimento obriga o consumidor a pagar uma taxa mínima de consumo, ele querendo consumir o valor total ou não. Mesmo que não gaste o valor total cobrado, não receberá a diferença do que pagou de volta. É uma ocorrência muito comum, especialmente na vida noturna, mas é uma prática ilegal. Não podem obrigar ou cobrar o cliente a comprar algo que não quer e não irá usar;
  • Contratação de seguros: muitos bancos atrelam a contratação de seguros a abertura de contas, o que não é permitido, pode ser oferecido como opção, mas não como algo obrigatório. Também se aplica a compra ou financiamento de automóveis e imóveis;
  • Salões de festa e serviços de buffet: aqui também deve ser oferecido apenas como opção, nunca como obrigatoriedade e condição. Alugar um salão e contratar o serviço de buffet devem vir como produtos separados.

 

Quando algum desses exemplos ou qualquer outro tipo de venda casada acontecer, deve-se procurar o PROCON, Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor, ou outros órgãos públicos. Também pode recorrer a advogados especializados e abrir um processo judicial.

 

  • Acesso à Justiça


O Código de Defesa do Consumidor garante o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, assegurando o consumidor a ser ouvido e receber seus direitos.


Gostou de saber mais sobre os seus direitos como consumidor? Aproveite, e acesse nosso blog para ver inúmeros conteúdos que com certeza serão muito úteis! Para ter uma assessoria profissional completa, que tal marcar uma reunião conosco?

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