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PRINCIPAIS DIREITOS DO CONSUMIDOR QUE TODO EMPREENDEDOR PRECISA SABER

DIREITOS DO CONSUMIDOR QUE TODO EMPREENDEDOR PRECISA SABER

Como empreendedor, você lida com várias áreas de uma empresa para mantê-la funcionando, mas sabia que por mais alto que esteja na cadeia hierárquica, há alguém acima de você que pode te despedir.



“Como assim? Eu sou o CEO de uma empresa, é um absurdo!”.


“Sou CEO-Founder, eu estou no topo do poder!”.


Reveja essas frases, o que há de errado com elas? Descobriu a resposta?


Isso mesmo, os consumidores são o centro de poder de qualquer empresa.


Quem pensa de outra forma, não sabe o quão errado está e não pensa no próprio negócio de médio e longo prazo para prosperar. 


Não importa quantos colaboradores você tenha na folha de pagamento, quanto de capital foi investido para dar prosseguimento com o seu sonho ou quanto de sangue e suor para fazer o negócio acontecer foi preciso.


Nada disso vai importar se não colocar as necessidades do consumidor em primeiro lugar e dê prioridade aos direitos do consumidor como se deve.


O cliente pode ser responsável por não ter dinheiro entrando na empresa, consequentemente acarreta na saída de colaboradores, a saída do próprio CEO e a declaração de falência se não voltar a ter uma estabilidade financeira para manter o negócio funcionando. ~


“Descobrir o que o consumidor quer, é fácil. Fazer algo em relação a isso, é que já não é assim tão simples”. – Liz Wetzel.


Além de toda essa situação acontecer, o consumidor ainda tem a possibilidade de comprar com a concorrência por três motivos:


  • Atendimento;
  • Realização da sua compra;
  • Teve o seu direito do consumidor assegurado. 


Subestimar o poder do consumidor é pedir de graça para fechar as portas da sua empresa porque é como um sistema se der falha em alguma das partes, para de funcionar.


Pensa no consumidor como o centro do sistema, não importa para onde você percorra, ele fará o seu papel para dar continuidade ou travar a máquina corporativa.


Conhecer e respeitar os direitos do consumidor não faz apenas a sua empresa crescer como fortalece a imagem positiva e protegida para lidar com qualquer caso que venha a surgir.

Direitos do Consumidor

Os direitos do consumidor são envolvidos por uma série de questões para manter o consumidor seguro das suas tomadas de decisões ao realizar as tarefas do dia a dia, realizar compras ou fazer pagamentos.


O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é responsável por educar, assegurar e exercer um código de ética para manter o consumo de forma ativa tanto para a parte corporativa quanto, principalmente, para a parte de cidadania. 


“O novo consumidor está em busca de empresas com crenças e valores com os quais ele se identifica...”. – Carlos Hilsdorf.


Por tal responsabilidade, a Idec formulou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com o propósito de abrir a cartilha/livro a respeito do que o código defende, onde está a linha do limite entre os direitos do consumidor e do mundo empresarial.


O CDC compõe vários artigos e informações para assegurar os direitos de ambos os lados, sobretudo, o do consumidor.


Tal forma é utilizada para tornar a vida do consumidor mais fácil de exigir os seus direitos conforme descrito pela lei e para os empreendedores terem plena certeza do terreno que está pisando para não violar o Código de Defesa do Consumidor. 

Compra fracionada

O Código de Defesa do Consumidor protege contra ações absurdas em que faz fornecedores e provedores de serviço tirar vantagem pela falta de conhecimento do consumidor.


A compra fracionada é aplicada quando o consumidor não deseja pagar pela grande quantidade contida no fardo, apenas um ou dois itens de tal produto.

“Seja um consumidor consciente, é a melhor garantia em sua vida e para o meio ambiente”. - Túlio Bener. 


Por exemplo, o consumidor deseja comprar duas garrafas de leite do que a caixa inteira, ele tem o direito de optar ao realizar a sua compra.



Isso só ocorre quando não há uma violação das informações e oferta do produto como não é possível tirar um ovo de uma caixa de meia dúzia.

Venda casada

Os direitos do consumidor priorizam a liberdade de escolha, onde nenhum estabelecimento pode forçar o consumidor adquirir mais do que ele já consumiu.

Pode ofertar, mas obrigar ou manipular o consumidor é praticar coerção.



Por exemplo, barrar a entrada do consumidor na sala do cinema por ter feito compra de comida em outro estabelecimento do que na própria rede é proibido de todas as formas.

Diferenças de preços de um mesmo produto

Diferente do que acontece em pizzas, onde o consumidor paga pelo sabor mais caro. Em mercados, lojas de conveniência e outros estabelecimentos acontecem de forma distinta.



Quando possui a oferta de um mesmo produto, mas com preços diferentes, o que vai priorizar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é o preço de menor valor.


No entanto, se o preço não estiver amostra, a melhor solução é perguntar ao vendedor o quanto está custando, afinal nada é de graça.

Direito do arrependimento

O direito do arrependimento ocorre quando o consumidor não está satisfeito com a sua compra, ele tem o direito de até sete dias a pedir o seu dinheiro de volta.


Seja de um produto ou serviço, o consumidor pode receber o estorno da compra por não cumprir com o seu estado de satisfação ou por desistência.



Em formato de compra online, fica especificado como ocorre a devolução do produto ou por arrependimento. Já em estabelecimentos físicos, se não informarem sobre o assunto, o consumidor tem que perguntar.

Ofertas não cumpridas

Quem nunca caiu no golpe da propaganda enganosa?


Quando usa a comunicação como internet, rádio, e-mail marketing ou panfletos para divulgar um produto em promoção ou com desconto, deve seguir essa linha.



Caso viole os direitos do consumidor por propagar algo falso e não for cumprido com a oferta disponibilizada, o consumidor tem o direito de trocar ou cancelar.

Por tal violação, o consumidor pode ir atrás de o dinheiro devolvido pela mercadoria ou serviço, além de receber por perdas e danos. 

Emissões da nota fiscal

O requerimento pela nota fiscal é um dever do prestador de serviço para com o consumidor para fins tributários e assegurar a compra caso algo como defeito ou devolução aconteça.



Entretanto, se o consumidor perder a primeira via da nota fiscal, ele pode pedir a segunda de forma gratuita, sem o pagamento de taxa pelo reenvio.

Cinco anos é o prazo de uma relação

Sabe aquela amizade que não se vê há anos, onde se tornam meros conhecidos sem mais nenhum vínculo?



Isso também acontece com o relacionamento entre cliente e fornecedor de serviço, onde por mais que uma dívida esteja aberta (vínculo), após cinco anos, a relação deixa de existir.


O consumidor é excluído da base de cadastros de inadimplentes, exceto quando se trata de dívidas recentes.

Danos morais

Uma empresa sofrer pelo pagamento de uma indenização pode impactar no capital, além de obter uma má reputação por acarretar uma humilhação ao consumidor.


De acordo com o Código de Defesa do Consumidor:   


Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.



Caso isso aconteça pela cobrança excessiva e ferir os danos morais do consumidor, ele pode entrar com uma ação por ter se sentido diminuído de alguma forma pela empresa por não poder realizar o pagamento da cobrança e ser lembrado constantemente disso. 

Os direitos do consumidor por uma nova perspectiva

Ao entender e respeitar os direitos do consumidor seja você como empreendedor ou consumidor compreenderá por uma nova perspectiva de como lidar com as situações de uma forma diferente e melhor.


O consumidor é aquele que detém o poder como pôde ver, ele poderá se tornar um cliente regular ou fazer compras na concorrência, manter a sua empresa aberta ou fechada.


“O posicionamento do mercado, em relação ao público consumidor, visa à qualidade, a garantia e o preço acessível de cada produto”. – Helgir Girodo.



Ao saber como o Código de Defesa do Consumidor age para assegurar os direitos dos consumidores e não transpassar a linha do mundo empresarial, é necessário estudar como um todo para compreender ambas as partes. 

Saiba mais!

Direitos do consumidor é um assunto interessante para se abordar e aprofundar dos dois lados da moeda (empreendedor e consumidor), para ter os direitos resguardados e não ferir o código exercido pela lei.


“Consumidor é aquele que tem necessidade. Clientes são os que têm suas necessidades atendidas”.  – Paulo Eduardo Dubiel.


Ao ter um advogado de empresa ou para pessoa física é com o propósito de auxiliar em cada passo a passo do processo para agir conforme descrito pela lei e total transparência.


Precisa de serviços jurídicos, agende um horário para que assim possamos conversar sobre o que está lhe preocupando.   


Não deixe para depois e vamos resolver os processos jurídicos o quanto antes!   


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